CONDIÇÕES GERAIS E REGULAMENTO DE BORDO
1. A aérea de navegação deste serviço está limitada ao interior da Baia de Ilha Grande, que abrange todas as praias e ilhas voltadas para o continente. A área esta limitada pelas linhas traçadas entre a Ponta da Joatinga e a Ponta dos Meros, por um lado, e pela Ponta dos Castelhanos e a Ponta da Marambaia, de outro. Somente se pode modificar o lugar e data de partida e chegada do iate, assim como a área de navegação por meio de acordo escrito. Não é permitida navegação noturna.
2. O localizador/rastreador do iate deverá ser mantido ligado e ativado por todo o período de charter sendo sua desativação motivo para busca/resgate da embarcação e passíveis de cobrança dos custos desta busca/resgate. O telefone da embarcação deverá ser utilizado somente para comunicação com a Base Operacional e poderá ser feito por qualquer motivo relacionados com a embarcação ou tripulação.
3. A reserva se efetua quando o OPERADOR, ou seu representante legal, efetivamente receba o 50% da tarifa total do aluguel contratado em moeda brasileira, por depósito bancário, transferência ou dinheiro, mediante ao envio de comprovante ou recibo por e-mail. O saldo restante deverá ser pago em dinheiro, em moeda brasileira, 30 dias antes do momento do embarque.
4. Se o arrendatário anula ou cancela o arrendamento até 90 dias antes do embarque o OPERADOR todos os depósitos serão reembolsados, deduzindo uma taxa de cancelamento no valor de 20% do total do contrato. Caso o cancelamento ocorra até 60 dias antes no início da locação todos os depósitos serão reembolsados, deduzindo uma taxa de cancelamento no valor de 60% do total do contrato. Não serão reembolsados nenhum valor depositado caso o cancelamento seja feito com menos de 30 dias do início da locação, neste caso o arrendatário poderá transferir seu contrato para outra pessoa com acordo prévio e aprovação da OPERADORA. Se A OPERADORA se veja privada de entregar o barco contratado o arrendatário tem o direito de receber os pagamentos realizados, ou outro barco similar em tamanho e numero de camas. Nenhum outro item que não seja referente diretamente ao aluguel da embarcação será reembolsável como passagens aéreas, hospedagens, alimentação, entre outros. O INTERMEDIÁRIO possui responsabilidade limitada ao valor recebido por ele no momento da reserva. O INTERMEDIARIO deve responder diretamente ao ARRENDATÁRIO quanto à veracidade das informações prestadas e deve certificar-se das características funcionais da embarcação junto ao OPERADOR. O OPERADOR dever responsabilizar-se por todos os itens descritos do VOUCHER da reserva e somente a esses itens.
5. O arrendatário é único responsável por qualquer dano ou prejuízo causado à embarcação em qualquer circunstancia. Para comandar a embarcação o skipper, sendo ele o arrendatário ou indicado pelo arrendatário ou contratado pelo arrendatário ou indicado pelo operador deverá possuir licença adequada à área de navegação e a sua função, esse documento deverá ser valido e reconhecido pela Capitania dos Portos e emitida a pelo menos 2 anos. A habilidade e o conhecimento do skipper deverá ser demonstrada e comprovada por Currículo Náutico com comprovantes, declaração de habilidade, competência e responsabilidade e/ou por averiguação/teste de habilidades, conhecimentos e competências aplicados antes do embarca caso necessário. A falha na comprovação de competência resultará em completo cancelamento do contrato ou exigência de contratação de um skipper profissional caso disponível ou impedimento de deixar a marina, sendo permitido apenas permanecer hospedados a bordo até que um skipper profissional esteja disponível. O custo da contratação do skipper correrá por conta do arrendatário e nenhum valor poderá ser descontado ou devolvido. Caso seja necessário taxa de marina diária será cobrada pela permanência da embarcação no píer da base operacional.
6. Todos os gastos de mantimentos, combustíveis, gás, gelo, estada em portos e marinas, impostos, e, de maneira geral todo o necessário de caráter de consumo ou para boa ordem e cuidado do iate durante o período de arrendamento, serão por conta do arrendatário, assim como as despesas do skipper. Salvo gratuidades concedidas no momento da reserva e que constem no voucher.
7. Devem ser seguidas as instruções do skipper, ou assistente de velas, no que se refere à segurança e navegação do iate e seus tripulantes. O skipper é responsável somente por oferecer suas habilidades de manobra e ancoragem e direção apropriada da embarcação; possui o conhecimento das regras e leis de navegação e deve saber aplicá-las. No entanto o cumprimento dessas leis e regras e a aceitação das instruções do skipper são responsabilidades do Arrendatário assim como todos os danos e conseqüências do não cumprimento delas.
8. A embarcação está equipada e certificada segundo estabelece a legislação vigente e o arrendatário está obrigado a tomar todas as precauções e atuar de acordo com as obrigações que as leis exigem, sendo o único responsável pelas conseqüências originadas por seu descumprimento.
9. O período de charter está descrito nestas condições conforme formulário anexo, assim como horário de inicio e fim, valores e taxas. O Contrato passa a ter vigência a partir do momento descrito como “início”, mesmo que houver atraso no embarque.
10. Nas últimas 24 horas do período do aluguel, o iate deve estar em um raio não maior de 12 milhas náuticas do lugar de entrega da embarcação.
11. Cada dia de atraso, por qualquer motivo, na devolução do iate no porto contratado, resultará em multa igual ao dobro da tarifa diária aplicada. O mal-tempo não poderá ser invocado como causa do atraso. Neste caso o contrato de aluguel não se encerra até que o iate esteja amarrado no porto acordado pagando-se neste momento, em dinheiro, o dobro da tarifa mencionada.
12. O embarque de armas, entorpecentes, qualquer produto que figure como crime ou contravenção nas leis brasileiras ou da bandeira da embarcação e animais fica totalmente proibido. O arrendatário somente poderá embarcar o número de pessoas acordado neste contrato. A subcontratação ou subaluguel ficam totalmente proibidos. O contratante se obriga ao uso do iate unicamente para si mesmo, família, amigos ou pessoal próprio, ficando proibidos os transportes de mercadorias, passageiros pagantes, pesca comercial, regatas ou outras atividades não contempladas na navegação de esporte e recreio.
13. Se a autoridade competente retiver a embarcação por infração voluntária ou involuntária das normas aduaneiras, marítimas ou gerais por causas imputáveis ao arrendatário, este deverá indenizar o OPERADOR pela retenção sobre a base tarifária do presente contrato. Se o iate for confiscado ou multado deverá indenizar com o valor referente a multa mas os danos e prejuízos causados.
14. O fato de que o arrendatário se veja privado de utilizar o iate, parcial ou definitivamente, devido avaria produzida durante o período de arrendamento, não lhe dá o direito de solicitar o reembolso dos valores pagos, nem mesmo de forma parcial, seja qual for a avaria, salvo no caso de que seja claramente e inquestionavelmente imputável ao OPERADOR. Caso o arrendatário seja privado de receber a embarcação contratada no momento do embarque ou não aprove a embarcação oferecida o OPERADOR deverá oferecer embarcação similar em tamanho e numero de camas ou proceder de acordo com o seu contrato de aluguel. Nenhum outro item que não seja referente diretamente ao aluguel da embarcação será reembolsável como passagens aéreas, hospedagens, alimentação, entre outros.
15. O Arrendatário tem o direito de receber assistência do OPERADOR o mais rápido possível. Em caso de inoperabilidade e em caso de impossibilidade total de utilizar a embarcação o Arrendatário tem o direito ter solucionado o problema em até XX horas (de acordo com o contrato de aluguel do OPERADOR) a partir do momento da notificação ao OPERADOR (notificação em horário comercial). Passadas essas xx horas o Operador tem a obrigação de substituir a embarcação similar ou proceder de acordo com o que está firmado em seu contrato de locação. Não são considerados motivos para reposição de embarcação ou indenização de nenhum tipo os defeitos, falhas ou mal funcionamento de elementos periféricos ou de conforto, isto é, equipamentos não constitutivos de conforto e de suporte à navegação que não impedem o uso da embarcação são apenas itens periféricos extras e não estão incluídos no contrato de aluguel.
16. Mesmo que a necessidade de assistência seja por motivo causado pelo arrendatário este tem o direito de ser auxiliado/resgatado pela Operadora. Nestes casos o atendimento/resgate será cobrado avalor que restitua diária de serviço da embarcação de resgate + valor do combustível gasto pela embarcação de resgate + o valor da mão de hora e hora de trabalho de profissionais contratados + peças/materiais necessários.
17. Todo dano ao iate e/ou aos seus elementos constitutivos e acessórios, por menores que sejam, deverão ser indenizado pelo arrendatário. Em caso de estarem cobertos pela seguradora será reembolsado por este deduzindo as franquias e outros gastos adicionais.
18. Fica totalmente proibido o consumo de drogas a bordo, o consumo de álcool pelo skipper ou comandante responsável não será permitido. Não fumar no interior do iate. É proibido ingressar ao interior molhado com água salgada. Não usar sapatos de salto nem com sola abrasiva dentro e fora da embarcação. Caso seja constatada, em qualquer momento, qualquer quantidade de areia no interior da embarcação será cobrada taxa referentes à limpeza e reparo dos pisos. Informar-se devidamente e atentar as instruções do uso do WC, seu uso indevido acarretará contratempos e gastos não desejados ao arrendatário.
19. Pequenos ricos, batidas, danos ao casco que se limitem ao reparo de fibra de vidro serão cobrados do depósito caução.
20. Durante o período de aluguel se deverá manter a ordem e a limpeza a bordo, em especial na cozinha e banheiros. O uso de água e energia elétrica deverá ser feito de forma racional e compatível aos limites da embarcação. Alterações de rota ou impossibilidade de continuar passeios devido à necessidade de reabastecimento não poderão ser consideradas responsabilidade do Operador ou do skipper profissional contratado.
21. Antes de embarcar o arrendatário deverá entregar assinado o Termo de Responsabilidade referente à sua segurança a bordo juntamente com este contrato assinado assim como o contrato de locação.
22. O não cumprimento destas condições gerais e regulamento faculta ao OPERADOR considerar finalizado, sob prévio aviso, o período de aluguel e proceder o desembarque imediato dos ocupantes sem direito ao arrendatário a reclamação ou indenização alguma.
23. Em caso de litígio a respeito deste contrato o arrendatário renuncia aos foros próprios.
*** Essas condições gerais são especificas dos veleiros de aluguel que são intermediados pelo agente de viagens Sailabout (INTERMEDIÁRIO), procure saber detalhes do contrato de aluguel de sua Companhia de Charter (OPERADORA)*****










